Legislação Informatizada - LEI Nº 1.704, DE 15 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.704, DE 15 DE SETEMBRO DE 1952

Concede uma subvenção extraordinária de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Museu Santos Dumont, em Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

     Art. 1º É concedida à Fundação da "Casa de Cabangu", com sede na cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, constituída em personalidade jurídica e reconhecida como de utilidade pública pelo Decreto número 3.069, de 6 de junho de 1949, do Govêrno do Estado de Minas Gerais, a subvenção extraordinária de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para o fim de organizar e manter o "Museu Santos Dumont", na casa em que nasceu, naquele município, o glorioso brasileiro.

     Art. 2º A subvenção, ora concedida correrá por conta da verba própria do Orçamento Geral da União.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1952, Página 16281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)