Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.690, DE 3 DE OUTUBRO DE 1952

EMENTA: Estende aos Médicos Sanitaristas do Ministério da Educação e Saúde, as vantagens e os direitos concedidos pela Lei nº 488, de 15 de ;novembro de 1948.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1952, Página 15570 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
VENCIMENTOS - Médico Sanitarista - Ministério da Educação e Saúde - Extensão - Direitos - Vantagens - Aumento