Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.684, DE 1º DE OUTUBRO DE 1952
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 156.900,00, para atender as despesas feitas com a observação do eclípse solar no dia 20 de maio de 1947.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1952, Página 15569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 9 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Crédito especial - Despesa - Observação - Eclípse solar