Legislação Informatizada - LEI Nº 1.682, DE 1º DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.682, DE 1º DE OUTUBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 17.854,60, para ocorrer ao pagamento de vencimentos, acrécimo e diferença de vencimentos, salários e salários-família, relativos a 1951.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$... 17.854,60 (dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), a fim de atender ao pagamento de vencimentos acréscimo e diferença de vencimentos, salários e salários-família de seus servidores, relativos ao exercício de 1951.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1952, Página 15569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)