Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.679, DE 1º DE OUTUBRO DE 1952
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 480.000,00 para pagamento de pensão especial aos veteranos da Revolução Acreana.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1952, Página 15569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito especial - Pensão especial - Ex combatente - Revolução Acreana