Legislação Informatizada - LEI Nº 1.672, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.672, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 à Fundação da Casa Popular.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir. pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição devida, no corrente exercício, à Fundação da Casa Popular, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 1.473, de 24 de novembro de 1951.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de Setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
Alberto de Andrade Queiroz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1952, Página 14769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 35 Vol. 5 (Publicação Original)