Legislação Informatizada - LEI Nº 1.668, DE 2 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.668, DE 2 DE SETEMBRO DE 1952
Concede auxílio de Cr$ 150.000,00 à Associação Médica de Goiás para realização do III Congresso Médico do Brasil Central e V do Triângulo Mineiro.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido à Associação Médica de Goiás o auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para a realização, na cidade de Goiânia, do III Congresso Médico do Brasil Central e V do Triângulo Mineiro.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de igual importância, para pagamento do auxílio a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 2 de setembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1952, Página 14025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 33 Vol. 5 (Publicação Original)