Legislação Informatizada - LEI Nº 1.655, DE 28 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 1.655, DE 28 DE JULHO DE 1952
Concede a pensão especial de Cr$ 300,00 a Adelaide Evaristo da Silva, mãe de José Raimundo da Silva, extranumerário diarista da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Adelaide Evaristo da Silva, mãe de José Raimundo da silva, extranumerário-diarista da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, falecido a 13 de setembro de 1943, em consequência de acidente ocorrido em serviço, a pensão especial de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.
§ 1º Pelo período decorrido entre a morte do servidor e a publicação desta Lei, será paga à pensionista a importância mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros).
§ 2º A pensão será paga com recurso da verba orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1952, Página 11985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 26 Vol. 5 (Publicação Original)