Legislação Informatizada - LEI Nº 1.648, DE 18 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.648, DE 18 DE JULHO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 4.872.320,00 para atender ao pagamento de despesas de pessoal dos Quadros Permanentes e Suplementar daquele Ministério.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 4.872.320,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas, relativas ao exercício passado, com o pessoal dos Quadros Permanente e Suplementar do mesmo Ministério e para a qual foi insuficiente a Verba 1- I - 01 - 04 - 06, do Orçamento de 1951.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1952, Página 11617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 15 Vol. 5 (Publicação Original)