Legislação Informatizada - LEI Nº 1.634, DE 3 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.634, DE 3 DE JULHO DE 1952
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 500.000,00, para atender às despesas decorrentes da realização do VIII Congresso da Comissão Interamericana de Mulheres.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 50.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros) - para atender às despesas decorrentes da realização do VIII Congresso da Comissão Interamericana de Mulheres, a instalar-se nesta Capital, em junho de 1952.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura.
Horácio Lafer.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1952, Página 10737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)