Legislação Informatizada - LEI Nº 1.634, DE 3 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.634, DE 3 DE JULHO DE 1952

Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 500.000,00, para atender às despesas decorrentes da realização do VIII Congresso da Comissão Interamericana de Mulheres.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 50.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros) - para atender às despesas decorrentes da realização do VIII Congresso da Comissão Interamericana de Mulheres, a instalar-se nesta Capital, em junho de 1952.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura.
Horácio Lafer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1952, Página 10737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)