Legislação Informatizada - LEI Nº 1.623, DE 10 DE JUNHO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.623, DE 10 DE JUNHO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 com que auxiliará o Clube de Engenharia na construção do edifício de sua sede.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), com que auxiliará o Clube de Engenharia, dentro do exercício de 1952, nas obras do edifício que está construindo à Avenida Rio Branco, no Distrito Federal, e onde será obrigatoriamente a sua sede.

      Parágrafo único. A importância do auxílio será entregue ao Clube de Engenharia de uma só vez, ou parceladamente.

     Art. 2º O Ministério da Fazenda fiscalizará a utilização do auxílio por intermédio da Diretoria do Domínio da União.

     Art. 3º Será o Tesouro Nacional reembolsado da quantia mencionada no art. 1º, e preferentemente a qualquer outro credor pelo saldo que se verificar em execução porventura movida contra o Clube de Engenharia para a cobrança de dívida garantida por hipoteca.

      Parágrafo único. Na hipótese de dissolução do Clube de Engenharia sem a transmissão integral do seu patrimônio à União, terá preferência o Tesouro Nacional a qualquer outro credor a fim de ser reembolsado imediatamente da quantia entregue por fôrça desta Lei.

     Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Horácio Lafer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1952, Página 9745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)