Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.617, DE 4 DE JUNHO DE 1952
EMENTA: Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Pedro Inácio de Freitas, auxiliar de artífice da Estrada de Ferro Goiás, falecido em consequência de acidente no trabalho, quando em exercício de suas funções.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1952, Página 9452 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 23 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Concessão