Legislação Informatizada - LEI Nº 1.612, DE 28 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.612, DE 28 DE MAIO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 356.649,00, para pagamento à Serviços Hollerith S.A., em decorrência do Decreto Legislativo nº 2, de 5 de fevereiro de 1948.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4°, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 356.649,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros), para pagamento à Serviços Hollerith Sociedade Anônima, em decorrência do Decreto Legislativo nº 2, de 5 de fevereiro de 1948.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 28 de maio de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1952, Página 9105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)