Legislação Informatizada - LEI Nº 1.611, DE 27 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.611, DE 27 DE MAIO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 412.076,62 para o fim de atender ao pagamento da contribuição do Brasil em favor do Fundo de Reserva da Organização Mundial de Saúde.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 412.706,62 (quatrocentos e doze mil, setenta e seis cruzeiros e sessenta e dois centavos) equivalente a U$ 22.012,64 (vinte e dois mil, doze dólares e sessenta e quatro centimos) ao câmbio de Cr$ 18,72 por U$ 1.00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil, em favor do Fundo de reserva da Organização Mundial de Saúde.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1952, Página 9041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)