Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.608, DE 22 DE MAIO DE 1952
EMENTA: Altera o art. 59 do Decreto-Lei n° 9.120, de 2 de abril de 1946, referente à organização dos quadros efetivos do Exército.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1952, Página 8673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EXÉRCITO - Oficial do exército - Ajudante de ordens - Quadro de pessoal - Alteração