Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.608, DE 22 DE MAIO DE 1952

EMENTA: Altera o art. 59 do Decreto-Lei n° 9.120, de 2 de abril de 1946, referente à organização dos quadros efetivos do Exército.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1952, Página 8673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EXÉRCITO - Oficial do exército - Ajudante de ordens - Quadro de pessoal - Alteração