Legislação Informatizada - LEI Nº 1.602, DE 13 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.602, DE 13 DE MAIO DE 1952
Denomina "Aeroporto Pinto Martins" o aeroporto de Cocorote em Fortaleza.
O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Aeroporto Pinto Martins" o aeroporto do Cocorote, em Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de maio de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1952, Página 8305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)