Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.592, DE 23 DE ABRIL DE 1952
EMENTA: Concede pensão especial de Cr$ 1.100,00 mensais a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1952, Página 6945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Concessão