Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.588, DE 31 DE MARÇO DE 1952

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial Cr$ 980.023,20 (novecentos e oitenta mil, vinte e três cruzeiros e vinte centavos), para atender às despesas do Ministério Público do Trabalho.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1952, Página 5518 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 40 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Crédito especial - Ministério Público do Trabalho