Legislação Informatizada - LEI Nº 1.567, DE 5 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.567, DE 5 DE MARÇO DE 1952
Concede pensão especial a Ester de Souza Valente.
O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Ester de Souza Valente, filha do falecido jornalista Isidro Torres de Souza Valente, uma pensão especial de Cr$ .. 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto no artigo 1º correrá à conta da dotação global destinada ao pagamento de pensionistas, constantes do orçamento do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor n data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de março de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1952, Página 3801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)