Legislação Informatizada - LEI Nº 1.567, DE 5 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.567, DE 5 DE MARÇO DE 1952

Concede pensão especial a Ester de Souza Valente.

O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a Ester de Souza Valente, filha do falecido jornalista Isidro Torres de Souza Valente, uma pensão especial de Cr$ .. 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto no artigo 1º correrá à conta da dotação global destinada ao pagamento de pensionistas, constantes do orçamento do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor n data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de março de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1952, Página 3801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)