Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.550, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952
EMENTA: Reclassifica na carreira de contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, classe F, os ex-contínuos de Delegacias Fiscais, incluídos no Quadro VII pela Lei n° 284, de 28 de outubro de 1936, como serventes, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1952, Página 1843 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CONTÍNUO - Quadro de pessoal - Ministério da Fazenda - Servente - Delegacia Fiscal - Reclassificação - Cargo de carreira