Legislação Informatizada - LEI Nº 1.548, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.548, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio à Prefeitura Municipal de Uberaba e à Sociedade Rural do Triângulo Mineiro de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), como auxílio à Prefeitura Municipal de Uberaba e à Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, de Uberaba, dividido em duas parcelas iguais de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinadas a cada uma das citadas entidades, para que ocorram às despesas extraordinárias com a Exposição Agro-Pecuária, realizada em maio do corrente ano.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João Cleofas.
Horácio Lafer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1952, Página 1842 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)