Legislação Informatizada - LEI Nº 1.548, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.548, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio à Prefeitura Municipal de Uberaba e à Sociedade Rural do Triângulo Mineiro de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), como auxílio à Prefeitura Municipal de Uberaba e à Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, de Uberaba, dividido em duas parcelas iguais de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinadas a cada uma das citadas entidades, para que ocorram às despesas extraordinárias com a Exposição Agro-Pecuária, realizada em maio do corrente ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João Cleofas.
Horácio Lafer.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1952, Página 1842 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)