Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.542, DE 5 DE JANEIRO DE 1952
EMENTA: Dispõe sobre o casamento de funcionários da carreira de Diplomata com pessoa de nacionalidade estrangeira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1952, Página 497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Licença - Ministro de Estado - Casamento - Diplomata