Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.502, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951
EMENTA: Modifica o art. 8º da Lei n° 607, de 6 de janeiro de 1949 que altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1951, Página 18443 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 80 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Quadro de pessoal - Carreira - Diplomata