Legislação Informatizada - LEI Nº 1.497, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.497, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951
Altera a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, seguinte Lei:
Art. 1º É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 14 de dezembro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI
| Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Exc. | Vagos | Quadro | Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Exc. | Vagos |
| Alfaiate | Alfaiate | |||||||||
| - | .............................................. | - | - | - | - | 5 | ........................................... | K | - | 5 |
| - | .............................................. | - | - | - | - | 8 | ........................................... | J | - | 8 |
| 3 | .............................................. | I | - | - | Q.P. | 12 | ........................................... | I | - | 9 |
| 9 | .............................................. | H | - | - | Q.P. | 18 | ........................................... | H | - | 9 |
| 18 | .............................................. | G | - | - | Q.P. | 26 | ........................................... | G | - | 8 |
| 50 | .............................................. | F | - | 14 | Q.P. | 39 | ........................................... | F | - | 3 |
| 60 | .............................................. | E | - | 25 | Q.P. | - | ........................................... | - | - | - |
| 140 | 39 | 108 | 42 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1951, Página 18441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 76 Vol. 7 (Publicação Original)