Legislação Informatizada - LEI Nº 1.497, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.497, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951

Altera a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, seguinte Lei:

     Art. 1º É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de dezembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO

 

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI

Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exc. Vagos Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exc. Vagos
  Alfaiate           Alfaiate      
- .............................................. - - - - 5 ........................................... K - 5
- .............................................. - - - - 8 ........................................... J - 8
3 .............................................. I - - Q.P. 12 ........................................... I - 9
9 .............................................. H - - Q.P. 18 ........................................... H - 9
18 .............................................. G - - Q.P. 26 ........................................... G - 8
50 .............................................. F - 14 Q.P. 39 ........................................... F - 3
60 .............................................. E - 25 Q.P. - ........................................... - - -
140       39   108       42


 


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1951, Página 18441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 76 Vol. 7 (Publicação Original)