Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.492, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1951

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para atender as despesas resultantes de contratos parciais com técnicos para lecionarem na Escola Técnica do Exército.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1951, Página 369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 71 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito especial
PAGAMENTO - Professor - Escola Técnica do Exército