Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.491, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1951
EMENTA: Autoriza o Ministério da Fazenda a adquirir, integralizar e subescrever pelo Tesouro Nacional, ações da Companhia Nacional de Alcalis e dar garantia do mesmo Tesouro a um empréstimo a ser contraido por essa Companhia e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1951, Página 368 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 70 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Aquisição - Integralização - Subscrição - Tesouro Nacional - Ações - Companhia Nacional de Álcalis - Garantia - Empréstimo