Legislação Informatizada - LEI Nº 1.490-A, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.490-A, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00, para auxílio às obras e instalações dos serviços de força e luz da cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros como auxílio ao Estado do Amazonas, para atender às obras e instalações necessárias ao bom andamento dos serviços de luz e fôrça da cidade de Manaus, pertencentes ao patrimônio do Estado.

     Art. 2º A importância de que trata o artigo anterior será depositada no Banco do Brasil S.A., Agência de Manaus, em conta cativa, pelo Conselho de Aguas e Energia Elétrica e sua aplicação será exclusiva ao fim a que se destina, retirada em somas parceladas, mediante autorização da representante daquêle Conselho, designado especialmente para êste fim e assistido por um representante do Estado do Amazonas, de acôrdo com os projetos e planos de obras para a reforma e melhoria dêsses serviços de luz, fôrça e transportes elétricos, aprovados pelo referido Conselho de Aguas e Energia Elétrica.

     Art. 3º A operação de crédito de que trata esta Lei, por seu destino especial, não rende juros, devendo a sua amortização ser percentual, calculada dentro do prazo de 20 (vinte) anos, em proporção à renda líquida dos ditos serviços públicos, recolhida anualmente ao Banco do Brasil, correndo tôdas as despesas de transporte bancário e fiscalização por conta do credito ora aberto.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de dezembro de 1951.

 JOÃO CAFÉ FILHO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1951, Página 18442 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 68 Vol. 7 (Publicação Original)