Legislação Informatizada - LEI Nº 1.483, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.483, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 19.803.420,00 para a compra de dois prédios em Londres, destinados à Embaixada do Brasil.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 19.803.420,00 (dezenove milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e vinte cruzeiros), a fim de regularizar a despesa com a compra de dois prédios, em Londres, destinados à Embaixada do Brasil, à respectiva Chancelaria, aos Escritórios dos Adidos e ao Consulado Geral.

     Art. 2º O crédito especial a que se refere o artigo anterior será, automaticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS 
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1951, Página 17913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 63 Vol. 7 (Publicação Original)