Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.476, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1951
EMENTA: Inclui no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, 11 (Onze) cargos de professor, padrão "O".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1951, Página 17669 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 59 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Quadro de pessoal - Inclusão - Cargo público - Professor