Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.472, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951

EMENTA: Autoriza aos que tiverem cinco anos de prática de farmárcia, licença para abrir farmácia em localidade onde nenhuma houver estabelecida com farmacêutico diplomado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1951, Página 17433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 53 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
PRÁTICO DE FARMÁCIA - Instalação - Farmácia