Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.472, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951
EMENTA: Autoriza aos que tiverem cinco anos de prática de farmárcia, licença para abrir farmácia em localidade onde nenhuma houver estabelecida com farmacêutico diplomado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1951, Página 17433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 53 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
PRÁTICO DE FARMÁCIA - Instalação - Farmácia