Legislação Informatizada - LEI Nº 1.467, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.467, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 280.800,00, para atender ao pagamento do auxílio do Brasil à Comissão de Cartografia do Instituto Pan-Americano de Geografia e História e às Comissões de Geografia e História da mesma entidade.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) equivalentes a US$ 15.000,00 (quinze mil dolares) ao câmbio de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dolar), para atender ao pagamento do auxílio do Brasil à Comissão de Cartografia do Instituto Pan-Americano de Geografia e História, nos exercícios financeiros de 1949 a 1950, de 1950 a 1951, e às Comissões de Geografia e História da mesma entidade no segundo semestre do exercício financeiro de 1950 a 1951.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura.
Horácio Lafer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1951, Página 16337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 51 Vol. 7 (Publicação Original)