Legislação Informatizada - LEI Nº 1.466, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.466, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 42.120,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 42.120,00 (quarenta e dois mil, cento e vinte cruzeiros), equivalentes a US$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta dólares) ao câmbio de 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dolar), para atender ao pagamento das cotas de contribuição do Brasil à União Internacional de Química Pura e Aplicada nos exercícios financeiros de 1946 e 1949, e de parte da relativa de 1939.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura.
Horácio Lafer.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1951, Página 16337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 50 Vol. 7 (Publicação Original)