Legislação Informatizada - LEI Nº 1.460, DE 24 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.460, DE 24 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 74.880,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil ao Comitê Consultivo Internacional do Algodão, no ano fiscal de 1949 - 1950.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 74.880,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil para o Comitê Consultivo Internacional do Algodão, no ano fiscal de 1949-1950.

     Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João Neves da Fontoura.
Horácio Lafer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1951, Página 15881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 48 Vol. 7 (Publicação Original)