Legislação Informatizada - LEI Nº 1.455, DE 10 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.455, DE 10 DE OUTUBRO DE 1951

Reestrutura carreiras privativas do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º As carreiras de Gráfico e de Revisor de Provas do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, privativas do Departamento de Imprensa Nacional, são reestruturadas de acôrdo com a seguinte tabela:

Número de cargos Carreira Classe
6 Gráfico - N
15 Gráfico - M
32 Gráfico - L
50 Gráfico - K
74 Gráfico - J
105 Gráfico - I
115 Gráfico - H
2 Revisor de Provas - N
3 Revisor de Provas - M
5 Revisor de Provas - L
8 Revisor de Provas - K
14 Revisor de Provas - J

     Art. 2º É transformado em cargo isolado de provimento efetivo, Padrão N, o atual Técnico de Artes Gráficas, Padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Departamento de Imprensa Nacional.

     Art. 3º Os cargos reestruturados por esta Lei terão preenchimento imediato, dispensados de interstício.

     Art. 4º O órgão do pessoal do Departamento de Imprensa Nacional apostilará os decretos dos funcionários que tiverem sua situação alterada nesta Lei.

     Art. 5º A despesa resultante desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária distribuída ao Departamento de Imprensa Nacional.

     Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1951, Página 15090 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 45 Vol. 7 (Publicação Original)