Legislação Informatizada - LEI Nº 1.451, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.451, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.780,00, para atender a pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.780,00 (cinco mil setecentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949, concedida a João de Moura, ocupante do cargo de Professor Chefe do Curso de Marcenaria, padrão J, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.
E. Simões Filho.
Horácio Lafer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1951, Página 15017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)