Legislação Informatizada - LEI Nº 1.439, DE 19 DE SETEMBRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.439, DE 19 DE SETEMBRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 362,092,50, para pagamento aos ministros vitalícios daquele Tribunal.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos de artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 362.092,50 (trezentos e sessenta e dois mil e noventa e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento, no exercício de 1951, das vantagens a que fazem jús os Ministros vitalícios do Tribunal Superior do Trabalho, ex-vi do disposto no art. 82 da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de setembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1951, Página 14185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)