Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.410, DE 10 DE AGOSTO DE 1951
EMENTA: Autoriza a abertura de crédito especial ao Ministério da Educação e Saúde para ocorrer a despesas de gratificação de magistério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1951, Página 12027 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Crédito especial - Pagamento - Gratificação de magistério