Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.392, DE 11 DE JULHO DE 1951
EMENTA: Estabelece normas para o aproveitamento de alunos excedentes, aprovados em exame de habilitação para ingresso em cursos superiores, especialmente no que se refere às escolas particulares.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1951, Página 10745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EDUCAÇÃO SUPERIOR - Aluno - Estudante - Ingresso - Habilitação - Exame vestibular - Vaga - Aproveitamento - Caráter excepcional
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL - Ensino profissional
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