Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.392, DE 11 DE JULHO DE 1951

EMENTA: Estabelece normas para o aproveitamento de alunos excedentes, aprovados em exame de habilitação para ingresso em cursos superiores, especialmente no que se refere às escolas particulares.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1951, Página 10745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EDUCAÇÃO SUPERIOR - Aluno - Estudante - Ingresso - Habilitação - Exame vestibular - Vaga - Aproveitamento - Caráter excepcional
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL - Ensino profissional