Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.381, DE 8 DE JUNHO DE 1951
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a garantir operação de crédito, até o montante de Cr$ 330.000.000,00 a ser realizada por intermédio da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Patrimônio Nacional, operação destinada à aquisição de novas unidades, reaparelhamento de suas oficinas de reparos e construções navais e obras de seu dique para docagem de navios de grande porte.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1951, Página 8787 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 37 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COSTEIRA - Garantia - Poder Executivo - Operação financeira