Legislação Informatizada - LEI Nº 1.361, DE 25 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.361, DE 25 DE ABRIL DE 1951
Declara de utilidade pública a Associação dos Médicos de Santos.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º E' declarada de utilidade pública a Associação dos Médicos de Santos, do
Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei
entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1951, Página 6593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 27 Vol. 4 (Publicação Original)