Legislação Informatizada - LEI Nº 1.357, DE 17 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.357, DE 17 DE ABRIL DE 1951
Abre ao Congresso Nacional o crédito de Cr$ 600.000,00 para o fim que especifica.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
aberto, ao Congresso Nacional, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos
mil cruzeiros), quantia esta a ser dividida em partes iguais entre o Senado
Federal e a Câmara dos Deputados, para o pagamento de despesas com a delegação
de Senadores e Deputados ao Congresso promovido pela Associação Interparlamentar
de Turismo e realizado em Paris no mês de novembro de 1950.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horacio Lafer.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1951, Página 6159 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 25 Vol. 4 (Publicação Original)