Legislação Informatizada - LEI Nº 1.353, DE 2 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.353, DE 2 DE ABRIL DE 1951

Considera de utilidade pública a Casa do Policial, sediada na cidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É considerada de utilidade pública a "Casa do Policial", instituição civil de cooperação, assistência e educação, com personalidade jurídica e sediada na cidade do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1951, Página 5017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 24 Vol. 4 (Publicação Original)