Legislação Informatizada - LEI Nº 1.353, DE 2 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.353, DE 2 DE ABRIL DE 1951
Considera de utilidade pública a Casa do Policial, sediada na cidade do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
considerada de utilidade pública a "Casa do Policial", instituição civil de
cooperação, assistência e educação, com personalidade jurídica e sediada na
cidade do Rio de Janeiro.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1951, Página 5017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 24 Vol. 4 (Publicação Original)