Legislação Informatizada - LEI Nº 1.351, DE 2 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.351, DE 2 DE ABRIL DE 1951
Revoga dispositivo da Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Os atuais Ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal terão, sem
prejuízo dos proventos em cujo gôzo se achavam em 30 de novembro de 1948, dois
terços do aumento concedido pela Lei número 499, de 28 do mesmo mês e ano, aos
Ministros do mesmo Tribunal em atividade, conforme a regra estabelecida no art.
18 da referida Lei.
Art. 2º As
vantagens concedidas nesta Lei consideram-se efetivadas na forma do art. 32 da
Lei nº 486, de 15 de novembro de 1948.
Art. 3º É o Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos necessários à execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1951, Página 5018 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 24 Vol. 4 (Publicação Original)