Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.342, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1951
EMENTA: Dispõe sobre o produto do imposto de 10% sobre a importância dos direitos de importação, criado pelo art. 2º do Decrreto nº 24.343, de 5 de Junho de 1934, a partir de 1 de agosto de 1947, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1951, Página 1697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 110 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ADICIONAL DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Escrituração - Produto