Legislação Informatizada - LEI Nº 1.340, DE 30 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.340, DE 30 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sobre o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará passa a integrar o grupo D, de que trata a Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, com as alterações necessárias à sua adaptação a êsse grupo.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 30 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1951, Página 1523 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 91 Vol. 1 (Publicação Original)