Legislação Informatizada - LEI Nº 1.340, DE 30 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.340, DE 30 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sobre o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará passa a integrar o grupo D, de que trata a Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, com as alterações necessárias à sua adaptação a êsse grupo.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1951, Página 1523 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 91 Vol. 1 (Publicação Original)