Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.338, DE 30 DE JANEIRO DE 1951
EMENTA: Assegura graduação no posto imediato aos oficiais chefes de classe ou cabeças de quadro das Forças Armadas e das Forças Auxiliares.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1951, Página 1441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 90 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GRADUAÇÃO MILITAR - Oficiais - Forças armadas - Forças auxiliares