Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.338, DE 30 DE JANEIRO DE 1951

EMENTA: Assegura graduação no posto imediato aos oficiais chefes de classe ou cabeças de quadro das Forças Armadas e das Forças Auxiliares.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1951, Página 1441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 90 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GRADUAÇÃO MILITAR - Oficiais - Forças armadas - Forças auxiliares