Legislação Informatizada - LEI Nº 1.333, DE 28 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.333, DE 28 DE JANEIRO DE 1951
Considera de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia, com sede no Distrito Federal.
Parágrafo único. A Academia Brasileira de Odontologia será órgão de consulta facultativa do Govêrno em todos os assuntos que se relacionarem com o desenvolvimento científico da odontologia nacional.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1951, Página 1521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 80 Vol. 1 (Publicação Original)