Legislação Informatizada - LEI Nº 1.333, DE 28 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.333, DE 28 DE JANEIRO DE 1951

Considera de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É considerada de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia, com sede no Distrito Federal.

      Parágrafo único. A Academia Brasileira de Odontologia será órgão de consulta facultativa do Govêrno em todos os assuntos que se relacionarem com o desenvolvimento científico da odontologia nacional.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1951, Página 1521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 80 Vol. 1 (Publicação Original)