Legislação Informatizada - LEI Nº 1.332, DE 28 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.332, DE 28 DE JANEIRO DE 1951
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do Crédito especial de Cr$ 1.950.806,40, para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, - Justiça do Trabalho - o
crédito especial de Cr$ 1.950.806,40 (um milhão novecentos e cinqüenta mil
oitocentos e seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender às seguintes
despesas, referentes ao exercício de 1950, de Tribunais Regionais do Trabalho e
Juntas de Conciliação e Julgamento:
Cr$ Cr$
1) - Pagamento de pessoal permanente:
3ª Região ............................................................................................ 53.510,00
8ª Região..............................................................................................10.000,00 63.510,00
2) Gratificação de representação:
1ª Região ..............................................................................................86.010,40
2ª Região ............................................................................................200.721,80
3ª Região ............................................................................................107.600,00
4ª Região ............................................................................................229.480,00
5ª Região ............................................................................................114.527,60
6ª Região ............................................................................................143.240,00
7ª Região ..............................................................................................86.070,40
8ª Região...............................................................................................57.313,00 1.024.963,20
3) Ajuda de custo:
8ª Região..............................................................................................17.400,00 17.400,00
4) Diárias:
8ª Região ................................................................................................2.200,00 2.200,00
5) Substituições:
3ª Região ..............................................................................................168.960,00
4ª Região ..............................................................................................180.320,00
5ª Região ................................................................................................50.000,00
6ª Região ..............................................................................................150.000,00
8ªRegião................................................................................................102.773,20 652.053,20
6) Aluguel ou arrendamento de imóveis:
7ª Região .............................................................................................178.680,00
8ª Região............................................................................................ 12.000,00 190.680,00
Total .....................................................................................................................................1.950.806,40
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da
Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1951, Página 1521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 85 Vol. 1 (Publicação Original)