Legislação Informatizada - LEI Nº 1.332, DE 28 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.332, DE 28 DE JANEIRO DE 1951

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do Crédito especial de Cr$ 1.950.806,40, para o fim que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 1.950.806,40 (um milhão novecentos e cinqüenta mil oitocentos e seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender às seguintes despesas, referentes ao exercício de 1950, de Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento:

 Cr$  Cr$

    1) - Pagamento de pessoal permanente:

    3ª Região ............................................................................................ 53.510,00

    8ª Região..............................................................................................10.000,00 63.510,00

    2) Gratificação de representação:

    1ª Região ..............................................................................................86.010,40

    2ª Região ............................................................................................200.721,80

    3ª Região ............................................................................................107.600,00

    4ª Região ............................................................................................229.480,00

    5ª Região ............................................................................................114.527,60

    6ª Região ............................................................................................143.240,00

    7ª Região ..............................................................................................86.070,40

    8ª Região...............................................................................................57.313,00 1.024.963,20

    3) Ajuda de custo:

    8ª Região..............................................................................................17.400,00 17.400,00

    4) Diárias:

    8ª Região ................................................................................................2.200,00 2.200,00

    5) Substituições:

    3ª Região ..............................................................................................168.960,00

    4ª Região ..............................................................................................180.320,00

    5ª Região ................................................................................................50.000,00

    6ª Região ..............................................................................................150.000,00

    8ªRegião................................................................................................102.773,20 652.053,20

    6) Aluguel ou arrendamento de imóveis:

    7ª Região .............................................................................................178.680,00

    8ª Região............................................................................................ 12.000,00 190.680,00

    Total .....................................................................................................................................1.950.806,40

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira.
 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1951, Página 1521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 85 Vol. 1 (Publicação Original)