Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.330, DE 27 DE JANEIRO DE 1951
EMENTA: Concede vantagens aos Médicos Sanitaristas do Ministério da Educação e Saúde, aposentados antes do Decreto-lei nº 8.833, de 24 de Janeiro de 1946.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1951, Página 1361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 85 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Vantagens - Médico Sanitarista - Aposentado