Legislação Informatizada - LEI Nº 1.326, DE 24 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.326, DE 24 DE JANEIRO DE 1951

Organiza o Quadro de Oficiais Farmacêuticos da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Quadro de Oficiais Farmacêuticos da Aeronáutica compor-se-á:

     1 (um) Coronel;
     2 (dois) Tenentes-Coronéis;
     4 (quatro) Majores;
     6 (seis) Capitães;
     8 (oito) Primeiros-Tenentes.

     Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1951, Página 1241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 82 Vol. 1 (Publicação Original)