Legislação Informatizada - LEI Nº 1.326, DE 24 DE JANEIRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.326, DE 24 DE JANEIRO DE 1951
Organiza o Quadro de Oficiais Farmacêuticos da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de
Oficiais Farmacêuticos da Aeronáutica compor-se-á:
1 (um) Coronel;
2
(dois) Tenentes-Coronéis;
4 (quatro) Majores;
6 (seis) Capitães;
8 (oito) Primeiros-Tenentes.
Art. 2º revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1951, Página 1241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 82 Vol. 1 (Publicação Original)